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TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1092250-44.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA CAROLINE DOS SANTOS SILVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA - DF38901 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO ANA CAROLINE DOS SANTOS SILVEIRA e outros ajuizaram a presente ação com o objetivo de que lhes seja garantida, em sede de tutela de urgência, a reativação de seu Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP). Não obstante a tutela de urgência requerida, e com vistas ao andamento célere e efetivo do processo, considerando as especificidades do PJe e a necessidade de análise individualizada do preenchimento, ou não, de determinados requisitos, determino à parte autora que promova o desmembramento da presente ação, mediante o ajuizamento de demandas individuais, a serem distribuídas por dependência a estes autos. O descumprimento desta determinação poderá inviabilizar o regular prosseguimento da demanda em relação aos demais autores, devendo a ação prosseguir apenas quanto à primeira autora, ANA CAROLINE DOS SANTOS SILVEIRA, que deverá esclarecer se já ingressou com ação semelhante à presente, de forma individual ou coletiva, em seu nome. Na oportunidade, considerando os princípios da boa-fé processual e da colaboração das partes, os demais autores, ao ajuizarem as ações desmembradas, deverão juntar a documentação adequada e pertinente, na ordem correta; fazer constar cópia desta decisão nas respectivas ações; e informar se já ingressaram com ação semelhante à presente, de forma individual ou coletiva, em seus respectivos nomes. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação. A título de elucidação, constam como autores na presente: 1. ANA CAROLINE DOS SANTOS SILVEIRA; 2. ANA LINA PEREIRA GOMES; 3. ANAELEM PEREIRA DA SILVA; 4. BEATRIZ DOS SANTOS ARAUJO; 5. FRANCINETE LOPES DA SILVA. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara - SJDF
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