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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1091124-77.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Silvia Regina Pereira Maia - Magistrado(a) José Francisco Matos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, CONDENANDO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS, À LUZ DA NATUREZA JURÍDICA DA BONIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.361/2021.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME TESE FIRMADA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, BEM COMO DA INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS.4. A SENTENÇA RECORRIDA APLICOU CORRETAMENTE A TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, CONFORME A EC 113/2021, ATÉ SUA REVOGAÇÃO PELA EC 136/2025, APÓS O QUE DEVEM SER APLICADOS OS CRITÉRIOS INFRACONSTITUCIONAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE SER CONSIDERADA NA BASE DE CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS, MANTENDO-SE, NO MAIS A SENTENÇA, COM OBSERVAÇÃO PARA MODULAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DE 10.9.2025.TESE DE JULGAMENTO: 1. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. 2. APLICAÇÃO DA SELIC ATÉ 9.9.2025, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DE 10.9.2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Regiane Ferreira dos Santos (OAB: 174032/SP) - 16º Andar, Sala 1607
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Próximos Julgados
1091124-77.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Relator José Francisco Matos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Silvia Regina Pereira Maia - Advogada: Regiane Ferreira dos Santos (OAB: 174032/SP)PAUTADO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DA(O) 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 9 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA) ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 16 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA) ÀS 23:59 HORAS.
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