Publicações do processo

1090827-49.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1090827-49.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: G.L.M. VIEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA DONNANGELO DE FREITAS - SP533543 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação declaratória com pedido de compensação de tributos e tutela provisória de urgência proposta por G.L.M. VIEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), à qual foi atribuído o valor de R$ 1.000,00. A autora afirma, na petição inicial, ser microempresa e requer os benefícios da gratuidade da justiça. É o necessário. DECIDO. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta nas causas de competência da Justiça Federal cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos, desde que presentes os demais requisitos previstos na Lei n. 10.259/2001. Nos termos do art. 6º, I, da referida lei, podem figurar como autoras perante o Juizado Especial Federal, entre outras, as microempresas e empresas de pequeno porte. No caso, embora a autora se qualifique como microempresa e tenha atribuído à causa valor inferior ao limite legal, não foi juntado qualquer documento destinado à comprovação de sua constituição, representação e enquadramento empresarial. Os autos contêm, até o momento, apenas a petição inicial e a procuração. A documentação é necessária, inclusive, para a aferição da competência deste Juízo e para a análise do pedido de gratuidade da justiça. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do art. 321 do CPC, mediante a juntada de: a) ato constitutivo da pessoa jurídica e respectivas alterações, ou documento consolidado equivalente; b) documentação atualizada comprobatória de seu enquadramento empresarial, inclusive quanto à alegada condição de microempresa; e c) documentos destinados a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Brasília, 02 de setembro de 2026. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.