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1090136-56.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1090136-56.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Felipe Siriani Gomes - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA VERBA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME TESE JURÍDICA FIXADA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016. INTELIGÊNCIA DAS NORMAS DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LCE Nº 644/89, ART. 176 DA LCE Nº 10.261/68, LCE N º 1048/08, AS QUAIS PREVEEM QUE O 13º SALÁRIO, A LICENÇA PRÊMIO E AS FÉRIAS INDENIZADAS DEVEM CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, INCLUÍDAS VERBAS TRANSITÓRIAS. PORÉM, A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS GOZADAS E DA LICENÇA PRÊMIO USUFRUÍDA, POIS TAL PERÍODO JÁ É COMPUTADO PARA O PAGAMENTO DA PRÓPRIA VANTAGEM. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021 (EC Nº 113/21). A PARTIR DA EC Nº 136/25 PREVALECEM SUAS DISPOSIÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR OS REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS NAS FÉRIAS USUFRUÍDAS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cintia Oliveira da Silva (OAB: 491326/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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