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1088375-74.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1088375-74.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: INDUSTRIA DE PLASTICOS VALENCA LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE FERRARI (OAB SP221640) EXECUTADO: JAZZ ENGENHARIA AERONAUTICA LTDA ADVOGADO(A): SERGIO ADRIANO RIBEIRO SOBREIRA (OAB CE014096) DECISÃO Vistos, etc. Considerando o pedido formulado pela parte exequente na petição de Evento 48 (doc 1), e tendo em vista o recolhimento das custas para as diligências (Evento 49 (doc 2)), defiro as medidas requeridas. Proceda-se à tentativa de penhora de ativos financeiros de titularidade da parte executada, JAZZ ENGENHARIA AERONÁUTICA LTDA. (CNPJ: 10.698.109/0001-06), por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado de R$ 325.388,59. Ative-se a modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("Teimosinha") pelo prazo máximo de 10 dias. Havendo bloqueio de valores em excesso, proceder ao desbloqueio da indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º do CPC). No caso de valores ínfimos, também deverá ser procedido o seu imediato desbloqueio. Promova-se a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Efetivem-se as pesquisas de bens e declarações de renda por meio dos sistemas INFOJUD e demais convênios disponíveis a este juízo. No tocante à pesquisa RENAJUD, em que pese a manifestação esposada pela exequente, consigno que cabe à parte interessada comprovar a pesquisa direta em órgãos públicos acessados independentemente de requisição judicial, não podendo transferir ao Judiciário o ônus que lhe compete, razão pela qual indefiro a comunicação ao sistema RENAJUD. ADVIRTA-SE que caso requeira consulta ao sistema RENAJUD, a parte exequente deverá comprovar previamente o resultado positivo para existência de veículos cadastrados em nome das partes executadas, por meio de certidão gratuita a ser obtida no site https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-negativa-de- propriedade, no qual poderá, ainda, obter certidão negativa de existência de veículos, se for o caso. Pena de indeferimento do pedido de consulta. Após a efetivação das diligências, intime-se a parte exequente para tomar ciência dos resultados e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se.

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