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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1086770-33.2024.8.26.0100/SPAUTOR: EVALDO PEREIRA BENEVIDES ADVOGADO(A): FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB SP427456) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao contrato nº 010018907982; b) determinar a cessação definitiva dos descontos decorrentes do referido contrato; c) condenar a ré à restituição simples dos valores descontados em razão da contratação impugnada, acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação, devendo ser abatidos os valores eventualmente disponibilizados ao autor em decorrência da operação declarada inexigível, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença. Diante da sucumbência maior, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.I.C.
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