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TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1085932-76.2013.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.G. - Vistos, Na esteira do despacho de fls. 1228 e tendo em vista a inclusão do sócio no polo passivo do feito, intime-se o executado A. A., por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito correspondente a R$ 785.682,92 (fls. 1232/1247), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado, que fixo em dez por cento do valor do débito, além de penhora e protesto, a pedido da credora. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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