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1082464-26.2021.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos

    Processo 1082464-26.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Caroline Kandlbauer - - Espólio de Lutz Fernando Kandlbauer - Espólio de Monalisa Kandelbauer e outro - Maria Regina de Magalhães Ciparrone Mello - - Miguel Magalhães Cipparrone - - José Eduardo Magalhães Ciparrone e outros - Banco Santander e outros - Luciana Almeida de Magalhães Cipparrone e outros - Vistos. Fls. 572/590 e 594/612: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra a sentença de fls. 566/568. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos e a eles dou parcial provimento apenas para a correção de erro material. Na sentença de fls. 566/568 constou por equívoco "Rua Sebastião, nº 24, quando o correto é "Rua São Sebastião, nº 24, conforme matrícula nº 106.593 (fls. 41/44) e cadastro municipal. Quanto aos demais pontos, inexiste vício na sentença. A usucapião declarou a cota de 25% do imóvel sem avançar sobre limites de terceiros, atendendo às exigências do registro imobiliário (fls. 565), cabendo eventuais disputas de divisas às vias ordinárias próprias. Anote-se que a sentença reconhece a aquisição da quota ideal do imóvel objeto da matrícula nº 106.593, sem definir ou alterar, com força de coisa julgada, divisas em relação aos confinantes. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com fundamento no artigo 1.022, inciso III, e no artigo 494, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, sem concessão de efeitos infringentes, unicamente para o fim de: a) CORRIGIR O ERRO MATERIAL constante da sentença de fls. 566/568, de modo que, onde se lê "Rua Sebastião, nº 24", passe a constar "Rua São Sebastião, nº 24", em todas as passagens da fundamentação e do dispositivo do julgado; b) MANTER, no mais, a sentença proferida a fls. 566/568 por seus próprios e jurídicos fundamentos, integrando-se a presente decisão ao título judicial mandamental originário. Intime-se. - ADV: GABRIELA ANGELINI (OAB 428112/SP), GABRIELA ANGELINI (OAB 428112/SP), BRUNA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 434626/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ (OAB 120488/SP), ANDREA KARINE ZUNTINI (OAB 304870/SP), FLAVIO AUGUSTO REZENDE TEIXEIRA (OAB 140124/SP), FLAVIO AUGUSTO REZENDE TEIXEIRA (OAB 140124/SP), FLAVIO AUGUSTO REZENDE TEIXEIRA (OAB 140124/SP), FLAVIO AUGUSTO REZENDE TEIXEIRA (OAB 140124/SP)

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