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TJSP · Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1079561-76.2025.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sílvia Ferreira da Silva e outros - Apelada: Carolline Sales Frota - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE PROPRIEDADE DA APELADA, ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CREDORES QUE PRETENDEM O RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO SUBJETIVA NA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL PELA EMBARGANTE, FILHA DA DEVEDORA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PRIMEIRO GRAU. IMÓVEL LIBERADO. INCONFORMISMO. SIMULAÇÃO. IMÓVEL POPULAR ADQUIRIDO PELA APELADA EMBARGANTE EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PÚBLICO PROMOVIDO PELA CEF, APÓS CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE POR TERCEIROS TOTALMENTE ESTRANHOS AO LITÍGIO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE QUE A DEVEDORA TENHA PROVIDO O MONTANTE PARA O PAGAMENTO DO LANCE. EMBARGANTE QUE TRABALHA DESDE OS 17 ANOS E UTILIZOU PARTE DO FGTS PARA ADQUIRIR O BEM. FRAUDE NÃO COMPROVADA, ÔNUS QUE CABIA AOS EMBARGADOS E QUE NÃO PODE SER INDUZIDA EM RAZÃO DO MERO VÍNCULO DE PARENTESCO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edilene Ferreira da Silva (OAB: 237067/SP) - Bruno Antonio Fernandes (OAB: 266460/SP) - Celso Antonio Fernandes Junior (OAB: 223668/SP) - Maria Mara das Doures Nogueira de Sales (OAB: 132314/SP) (Causa própria) - 5º andar
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 1079561-76.2025.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sílvia Ferreira da Silva - Apelante: Cátia Ferreira da Silva - Apelante: Silvânia Ferreira da Silva - Apelante: Marcelo Manoel da Silva - Apelante: Márcio Vieira da Silva - Apelante: Frank Erik Ferreira da Silva - Apelante: Frederico Ferreira da Silva - Apelada: Carolline Sales Frota - Interessada: Maria Mara das Doures Nogueira de Sales - Apelação Cível Processo nº 1079561-76.2025.8.26.0100 Relator(a): ROSANGELA TELLES Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 04/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 34 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Edilene Ferreira da Silva (OAB: 237067/SP) - Bruno Antonio Fernandes (OAB: 266460/SP) - Celso Antonio Fernandes Junior (OAB: 223668/SP) - Maria Mara das Doures Nogueira de Sales (OAB: 132314/SP) (Causa própria) - 5º andar
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