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1079329-87.2025.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1079329-87.2025.8.11.0001. AUTOR: SUPERMERCADO GOIANO LTDA REU: ARMANDO MARQUES DA SILVA Vistos. Dos autos se vê que o feito foi distribuído em 17.11.2025 e até a presente data está pendente de citação da parte requerida, pois todas as diligências realizadas nos endereços declinados nos autos restaram infrutíferas. Por outro lado, tendo em vista os princípios que regem o juizado especial, especificamente o da economia processual e celeridade, é obrigação da parte indicar o correto endereço do outro litigante, de modo que não cabe esta providência ao Juízo, nem se aplicando subsidiariamente o CPC. Tal conclusão é corroborada pelo artigo 18, §2º, da Lei 9.099/95, denotando a celeridade que deve reger os procedimentos do JEC, sem prejuízo da parte que não conhece o endereço do outro litigante optar pela justiça comum, nos termos do artigo 3º, §3º, da Lei 9.099/95. Assim, e considerando que a exequente em não indicou corretamente nos autos o endereço da parte requerida, ato e diligência que lhe cabia, nos exatos termos do art. 77, V, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC. Sem custas e honorários nessa fase processual (Art. 54 da Lei 9.099/95). P.I.C. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) JOSÉ MAURO NAGIB JORGE Juiz de Direito Colaborador Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais

  2. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: nucleo.juizados@tjmt.jus.br - Telefone: (65)9.9688-0622 Processo: 1079329-87.2025.8.11.0001 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o AR/MANDADO negativo juntado aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. (Assinado Digitalmente)

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