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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1079032-57.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0200399-50.2022.8.06.0028 - 2ª Vara da Comarca de Acaraú) - M.T.A.S. - Fls. 525-526: Ciente da informação encaminhada pelo Setor de Psicologia sobre o não comparecimento da requerida à entrevista designada para o dia 06/08/2026, para a qual foi intimada por Oficial de Justiça, com cumprimento positivo, porém deixando de comparecer sem apresentar qualquer justificativa para a ausência. É sabido que os setores técnicos deste Foro Central estão com número reduzido de funcionários em face da imensa demanda de solicitações de estudo psicossocial, e este Juízo envidou todos os esforços para o cumprimento da deprecata, sem sucesso. Portanto, considerando, de um lado, o caráter célere da carta precatória que, em tese, deveria ser cumprida em 90 dias, e de outro, a impossibilidade de cumprimento em prazo razoável pelas razões já expostas, devolva-se a presente ao MM. Juízo deprecante, com as homenagens de estilo, anotando-se a baixa e lançando-se a movimentação correspondente. - ADV: MARLOS WALDECLESON FERREIRA DE MENEZES (OAB 31409/MT)
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