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1078317-77.2021.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1078317-77.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Incluído o feito no Sirea para expedição das requisições de pagamento, a Anajustra sustentou a impossibilidade de expedir a requisição em favor da exequente Patrícia Trancoso da Silva, por estar cadastrada no PJe e no Sirea como "Patrícia Trancoso da Silva Disaro". Pediu, assim, a retificação do nome nos cadastros processuais para viabilizar a expedição. Defiro o pedido. Oficie-se à Seção de Classificação e Distribuição (Secla), via e-mail, para que retifique o nome da exequente constantes do cadastro do PJe e, se necessário, do Sirea. Cumprida a determinação, dê-se vistas às partes. Intimem-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1078317-77.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Incluído o feito no Sirea para expedição das requisições de pagamento, a Anajustra sustentou a impossibilidade de expedir a requisição em favor da exequente Patrícia Trancoso da Silva, por estar cadastrada no PJe e no Sirea como "Patrícia Trancoso da Silva Disaro". Pediu, assim, a retificação do nome nos cadastros processuais para viabilizar a expedição. Defiro o pedido. Oficie-se à Seção de Classificação e Distribuição (Secla), via e-mail, para que retifique o nome da exequente constantes do cadastro do PJe e, se necessário, do Sirea. Cumprida a determinação, dê-se vistas às partes. Intimem-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)

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