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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1076897-92.2013.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A): FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB SP382481) EXECUTADO: AUTO POSTO UNIVERSITARIO DE GUARULHOS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO RODRIGUES (OAB SP242251) EXECUTADO: MAYRA ANGELINA MASCARE PRIETO ADVOGADO(A): ADRIANO RODRIGUES (OAB SP242251) INTERESSADO: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARULHOS ADVOGADO(A): GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA INTERESSADO: EVELLYN GALINDO SILVA ADVOGADO(A): EDSON DE ALMEIDA FERNANDES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento497 e evento503: anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1000771-15.2020.5.02.0313, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, até o limite do crédito, no importe de R$138.355,14, sobre os direitos da aqui executada AUTO POSTO UNIVERSITÁRIO DE GUARULHOS LTDA em favor da credora EVELLYN GALINDO SILVA, conforme requerido (CPC, art. 860). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser endereçado ao respectivo Juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Evento500: anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1001143-27.2021.5.02.0313, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, até o limite do crédito, no importe de R$187.573,47, sobre os direitos do aqui executado AUTO POSTO UNIVERSITÁRIO DE GUARULHOS LTDA em favor do credor CLAYTON DE CASTRO CHAVES, conforme requerido (CPC, art. 860). Considerando que a decisão que determinou a penhora aportou neste Juízo por e-mail, a presente decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pela Serventia ao respectivo Juízo. Cumpra-se evento 492, item 2, expedindo-se ofício. Evento504: Intime-se o leiloeiro indicado para novas praças. Int.
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