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TRF1 · 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1075788-21.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDO PINTO BITTENCOURT Advogado do(a) AUTOR: SERGIO LUDMER - PE21485 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Em consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo, verifico que a ação proposta é idêntica a outra anteriormente distribuída para a 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA, registrada sob o nº 1099038-20.2025.4.01.3300, possuindo as mesmas partes, pedido e causa de pedir, julgado extinto sem resolução do mérito. Com base no art. 286 do CPC, infere-se que tal pleito deverá ser distribuído por dependência ao Juízo que sentenciou a primeira ação, encontrando-se aquele juízo prevento. Assim sendo, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a redistribuição dos autos para o referido Juízo prevento, como de praxe Cumpra-se. Salvador/BA, data no rodapé. Juiz Federal / Juíza Federal Substituta
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