Publicações do processo

1073723-15.2024.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1073723-15.2024.8.11.0001 Requerente: BEATRIZ RODRIGUES FERREIRA Requerido: RESIDENCIAL CUIABA INCORPORADORA SPE LTDA e outros Vistos. 1. Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente, por meio da qual requer a penhora no rosto dos autos do Processo n. 1010027-45.2025.8.11.0041, em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, relativamente a eventual crédito pertencente às executadas MAIS LAR IMOBILIÁRIA LTDA. e RESIDENCIAL CUIABÁ INCORPORADORA SPE LTDA (ID 241516984). 2. Em suma, sustenta no supracitado cumprimento de sentença, houve constrição parcial no valor de R$ 1.448,56 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), remanescendo saldo devedor de R$ 2.511,49 (dois mil, quinhentos e onze reais e quarenta e nove centavos); afirma, ainda, que no Processo n. 1010027-45.2025.8.11.0041 teria sido efetivada constrição superior ao valor necessário à satisfação do crédito ali executado, resultando em excedente de R$ 1.755,91 (um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), a ser restituído às mesmas executadas. 3. Pois bem. 4. De pronto, verifico que o pedido comporta deferimento, vez que nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil – CPC, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que sobre ele recair será averbada, com destaque, nos autos pertinentes, a fim de que se efetive nos bens que forem adjudicados ou vierem a caber à parte executada. 5. Na hipótese, eventual excedente de constrição existente no Processo n. 1010027-45.2025.8.11.0041 configura, em tese, crédito titularizado pelas executadas e, portanto, bem sujeito à responsabilidade patrimonial, cuja providência mostra-se compatível com os princípios da efetividade e da utilidade da execução, bem como com os critérios da simplicidade, economia processual e celeridade previstos no art. 2º da Lei n. 9.099/1995. 6. Outrossim, a medida também se revela proporcional, na medida em que deverá incidir apenas sobre eventual valor excedente que seria restituído às executadas, sem qualquer interferência sobre a parcela necessária à satisfação do crédito discutido perante o Juízo da 7ª Vara Cível. 7. Entretanto, certa cautela deve anteceder a transferência do numerário, porquanto a manifestação foi protocolada em 17/07/2026, tendo transcorrido período relevante até a presente apreciação, razão pela qual não é possível presumir que o valor apontado na petição ainda permaneça depositado e à disposição do Juízo perante o qual se processou a constrição originária. 8. Logo, a penhora ora deferida deverá recair sobre o crédito que efetivamente ainda existir e estiver disponível em favor das executadas no processo indicado, limitado ao menor valor entre o saldo atualmente devido nestes autos e o montante eventualmente disponível naquele feito. 9. Ante o exposto, com fulcro no art. 860 do CPC, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do Processo n. 1010027-45.2025.8.11.0041, em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Cuiabá/MT. 10. Expeça-se ofício ao Juízo da 7ª Vara Cível de Cuiabá/MT, solicitando que: a) informe se ainda existe, naquele processo, valor excedente ou crédito disponível em favor de MAIS LAR IMOBILIÁRIA LTDA. e RESIDENCIAL CUIABÁ INCORPORADORA SPE LTDA.; b) sendo positiva a informação, proceda à anotação da penhora no rosto dos autos, até o limite do saldo atualizado desta execução; c) reserve o montante eventualmente disponível, impedindo seu levantamento pelas executadas enquanto vigente a constrição; d) informe ao presente juízo o valor efetivamente reservado; e) após observadas as cautelas e prioridades eventualmente incidentes naquele feito, transfira o valor disponível para conta judicial vinculada a estes autos, até o limite da presente execução. 11. Consigne-se expressamente no ofício que a constrição deverá atingir somente eventual saldo excedente pertencente às executadas, preservando-se integralmente os valores necessários à satisfação do crédito executado no processo n. 1010027-45.2025.8.11.0041 e eventuais preferências ou constrições anteriores. 12. Caso a unidade judiciária destinatária informe que o valor indicado na manifestação de julho de 2026 já não se encontra disponível, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao saldo remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. 13. Efetivada a penhora ou transferência, intimem-se as executadas para ciência e eventual manifestação, na forma da legislação aplicável. 14. Atualize-se, oportunamente, o saldo da execução, com o abatimento de todos os valores efetivamente recebidos. 15. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito em substituição legal

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.