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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1072543-48.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as tentativas anteriores de localização de bens e a necessidade de prosseguimento da execução, defiro a expedição de ofícios às seguintes entidades: BRASILPREV, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA, CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA, SANTANDER PREVIDÊNCIA, ICATU SEGUROS, PORTO SEGURO e XP VIDA E PREVIDÊNCIA. As entidades deverão informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência, em nome do executado GIAN PAOLO ALOI, CPF nº 237.470.318-54, de planos de previdência privada, inclusive VGBL e PGBL, títulos de capitalização, seguros com possibilidade de resgate, aplicações, investimentos ou outros ativos financeiros. Em caso de resposta positiva, determino o bloqueio dos valores encontrados, até o limite do débito indicado na planilha atualizada, e a respectiva transferência para conta judicial vinculada a estes autos. As entidades destinatárias deverão informar os valores bloqueados e transferidos, os números dos contratos, planos ou apólices, bem como eventual existência de carência, restrição ou impedimento ao resgate. Na hipótese de impossibilidade total ou parcial de cumprimento, deverão apresentar justificativa circunstanciada. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, competindo ao exequente encaminhá-la diretamente às entidades destinatárias, devidamente instruída com planilha atualizada do débito e com os documentos necessários à identificação do executado, bem como comprovar o encaminhamento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas e os comprovantes de transferência deverão ser encaminhados diretamente a este Juízo e processo pelo sistema eproc. Indefiro, por ora, a expedição genérica de ofícios a outras instituições não individualizadas, sem prejuízo de novo requerimento fundamentado e com indicação específica das entidades destinatárias. Intime-se.
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1072543-48.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as tentativas anteriores de localização de bens e a necessidade de prosseguimento da execução, defiro a expedição de ofícios às seguintes entidades: BRASILPREV, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA, CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA, SANTANDER PREVIDÊNCIA, ICATU SEGUROS, PORTO SEGURO e XP VIDA E PREVIDÊNCIA. As entidades deverão informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência, em nome do executado GIAN PAOLO ALOI, CPF nº 237.470.318-54, de planos de previdência privada, inclusive VGBL e PGBL, títulos de capitalização, seguros com possibilidade de resgate, aplicações, investimentos ou outros ativos financeiros. Em caso de resposta positiva, determino o bloqueio dos valores encontrados, até o limite do débito indicado na planilha atualizada, e a respectiva transferência para conta judicial vinculada a estes autos. As entidades destinatárias deverão informar os valores bloqueados e transferidos, os números dos contratos, planos ou apólices, bem como eventual existência de carência, restrição ou impedimento ao resgate. Na hipótese de impossibilidade total ou parcial de cumprimento, deverão apresentar justificativa circunstanciada. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, competindo ao exequente encaminhá-la diretamente às entidades destinatárias, devidamente instruída com planilha atualizada do débito e com os documentos necessários à identificação do executado, bem como comprovar o encaminhamento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas e os comprovantes de transferência deverão ser encaminhados diretamente a este Juízo e processo pelo sistema eproc. Indefiro, por ora, a expedição genérica de ofícios a outras instituições não individualizadas, sem prejuízo de novo requerimento fundamentado e com indicação específica das entidades destinatárias. Intime-se.
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