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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1070921-21.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Vale a presente decisão como ofício à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos para que informem eventuais registros de documentos públicos, escrituras e inventários extrajudiciais lavrados em cartórios de Notas de todo o território nacional em nome dos executados C & P FERTILIZANTES LTDA, CNPJ: 11712186000128, ADIVAIR JOSE MARTINS VIEIRA, CPF: 21295379104, pois a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça a fim de gerenciar as informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas lavradas em todo território brasileiro, sendo composta por quatro nódulos de informação: a) RCTO (Registro Central de Testamento On-line); b) CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários); c) CEP (Central de escrituras e Procurações) e d) CNSIP (Central Nacional de Sinal Público). Deverão ser respondidos por estas instituições apenas se a pesquisa for frutífera, no prazo de 30 dias úteis diretamente no processo por peticionamento ou ao e-mail desta UPJ (upj41a45@tjsp.jus.br), constando o nome e o número do processo. Comprove a parte exequente, no prazo de 15 dias úteis, o protocolo junto às terceiras sob pena de arquivamento provisório, independentemente de nova intimação. 2- No mais, para análise dos demais pedidos, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas necessárias à expedição das cartas postais, bem como das custas necessárias à realização das pesquisas requeridas. Int. 11/09/2026
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1070921-21.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Vale a presente decisão como ofício à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos para que informem eventuais registros de documentos públicos, escrituras e inventários extrajudiciais lavrados em cartórios de Notas de todo o território nacional em nome dos executados C & P FERTILIZANTES LTDA, CNPJ: 11712186000128, ADIVAIR JOSE MARTINS VIEIRA, CPF: 21295379104, pois a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça a fim de gerenciar as informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas lavradas em todo território brasileiro, sendo composta por quatro nódulos de informação: a) RCTO (Registro Central de Testamento On-line); b) CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários); c) CEP (Central de escrituras e Procurações) e d) CNSIP (Central Nacional de Sinal Público). Deverão ser respondidos por estas instituições apenas se a pesquisa for frutífera, no prazo de 30 dias úteis diretamente no processo por peticionamento ou ao e-mail desta UPJ (upj41a45@tjsp.jus.br), constando o nome e o número do processo. Comprove a parte exequente, no prazo de 15 dias úteis, o protocolo junto às terceiras sob pena de arquivamento provisório, independentemente de nova intimação. 2- No mais, para análise dos demais pedidos, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas necessárias à expedição das cartas postais, bem como das custas necessárias à realização das pesquisas requeridas. Int. 11/09/2026
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