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1070207-50.2025.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CUIABÁ

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1070207-50.2025.8.11.0001. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO VÍTIMA: JACKELINE PARADA MARTINS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: JOSOEL COSTA GOMES Trata-se de procedimento instaurado para apurar os crimes de DIFAMAÇÃO e INJÚRIA, previstos nos artigos, 139 e 140, do Código Penal, praticados, em tese, por JOSOEL COSTA GOMES. Os fatos tidos por ilícitos ocorreram em 04/10/2025(id. 211108331). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do autor dos fatos, diante do decurso do prazo decadencial, haja vista que os crimes em comento, somente se processam mediante Queixa-Crime (ID. 233043409). É o relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifica-se que não há condição de procedibilidade necessária para continuidade da ação penal no que tange ao delito sub judice, que se processa mediante queixa, a teor do que dispõe o artigo 145 do Código Penal. Ademais, o exercício do direito de queixa decai em 06 (seis) meses, contados do dia em que a parte ofendida tomou conhecimento acerca da autoria dos delitos (art. 103, CP), que no presente caso ocorreu em 04/10/2025. Desta forma, ante a ausência de apresentação da Queixa-Crime no prazo legal, resta ausente a condição de procedibilidade de eventual procedimento criminal, razão pela qual o feito deve ser arquivado, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos, com fundamento nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal. Dispensada a intimação do autor dos fatos, conforme orientação do Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE. Intime-se, observando-se o artigo 369, § 3º, da CNGC – Foro Judicial. Com as anotações pertinentes, ARQUIVE-SE. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado de forma digital) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito

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