Publicações do processo

1068924-55.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1068924-55.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO QUARESMA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - GO22470 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio acidente. Narra o autor na petição inicial: “A probabilidade do direito (fumus boni iuris) ressai à saciedade do conjunto probatório que instrui esta inicial, em especial: (...) (c) Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT nº 2024-843645-7/01, emitida pela empregadora em 03/09/25 por ORDEM JUDICIAL, equivalente a verdadeira confissão documental do caráter ocupacional do sinistro (...)”. Conforme reiterados precedentes jurisprudenciais, cabe à Justiça Estadual o julgamento das ações referentes à doença profissional/acidente de trabalho objetivando o recebimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentária, aposentadoria por incapacidade permanente acidentária ou auxílio-acidente, inclusive os pedidos de revisão da RMI dos referidos benefícios previdenciários. Por fim, cumpre ressaltar que a matéria já foi inclusive sumulada pelos Tribunais Superiores, consoante se infere dos verbetes abaixo: STJ 15 — Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. STF 501 — Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Fica deferido o benefício da gratuidade judiciária. Intime-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. JUÍZA FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.