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1068609-37.2020.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1068609-37.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KARINA LACERDA LINS JUCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Diante da decisão que homologou a cessão de créditos (ID 2083098664) e do acordo firmado para a solução do impasse sobre os honorários contratuais (IDs 2192327948, 2211213299 e 2212167325), registro que a totalidade dos valores devidos já se encontra depositada em contas judiciais vinculadas a este juízo, conforme detalhado a seguir: Conta Judicial nº 2700127430605 (Banco do Brasil): Detém o montante de R$ 44.040,02 (duzentos e vinte mil, duzentos reais e doze centavos) — equivalente a 20% do crédito global originário —, destacado a título de honorários contratuais em favor do escritório Piovezan Advogados, nos termos do comprovante de ID 2286818363. Conta Judicial nº 2700127430604 (Banco do Brasil): Detém o saldo remanescente de R$ 176.160,10 (cento e setenta e seis mil, cento e sessenta reais e dez centavos), originalmente de titularidade de Karina Lacerda Lins Jucá (CPF nº 069.277.354-10) e posteriormente cedido ao Fundo Precato I. Homologo a partilha do saldo depositado na Conta Judicial nº 2700127430604, conforme os percentuais ajustados pelas partes (IDs 2192327948, 2211213299 e 2212167325): 20% (vinte por cento) do saldo para o escritório Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados. 80% (oitenta por cento) do saldo para o Precato I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Quanto à Conta Judicial nº 2700127430605, o saldo integral (100%) reverterá em favor do escritório Piovezan Advogados. Inexistindo oposição expressa das partes no prazo de 5 (cinco) dias, oficie-se às instituições financeiras custodiantes (Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal) para que providenciem, no impreterível prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores, observando estritamente os dados bancários abaixo: Beneficiário 1 (Origem: Conta BB nº 2700127430604) Nome: Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados (CNPJ nº 07.953.147/0001-45) Valor: 20% (vinte por cento) do saldo total da conta de origem. Destino: Banco do Brasil (001) | Agência: 0452-9 | Conta Corrente: 105.022-2 Beneficiário 2 (Origem: Conta BB nº 2700127430604) Nome: Precato I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ nº 35.705.695/0001-91) Valor: 80% (oitenta por cento) do saldo total da conta de origem. Destino: Banco Vórtx (310) | Agência: 0001 | Conta Corrente: 454-5 Beneficiário 3 (Origem: Conta BB nº 2700127430605) Nome: Piovezan Advogados (CNPJ nº 33.779.860/0001-24) Valor: 100% (cem por cento) do saldo total da conta de origem. Destino: Caixa Econômica Federal (104) | Agência: 2922 | Operação: 1292 | Conta Corrente: 000577905124-7 Efetivadas as transferências, deverão as instituições financeiras juntar os respectivos comprovantes nos autos no mesmo prazo assinalado de 10 (dez) dias. Com a juntada, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido e verificado o pleno levantamento dos valores, façam-me os autos conclusos para extinção da execução ou arquivamento definitivo, conforme o caso. Cumpra-se. Atribuo a este ato força de ofício/mandado. Data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1068609-37.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KARINA LACERDA LINS JUCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Diante da decisão que homologou a cessão de créditos (ID 2083098664) e do acordo firmado para a solução do impasse sobre os honorários contratuais (IDs 2192327948, 2211213299 e 2212167325), registro que a totalidade dos valores devidos já se encontra depositada em contas judiciais vinculadas a este juízo, conforme detalhado a seguir: Conta Judicial nº 2700127430605 (Banco do Brasil): Detém o montante de R$ 44.040,02 (duzentos e vinte mil, duzentos reais e doze centavos) — equivalente a 20% do crédito global originário —, destacado a título de honorários contratuais em favor do escritório Piovezan Advogados, nos termos do comprovante de ID 2286818363. Conta Judicial nº 2700127430604 (Banco do Brasil): Detém o saldo remanescente de R$ 176.160,10 (cento e setenta e seis mil, cento e sessenta reais e dez centavos), originalmente de titularidade de Karina Lacerda Lins Jucá (CPF nº 069.277.354-10) e posteriormente cedido ao Fundo Precato I. Homologo a partilha do saldo depositado na Conta Judicial nº 2700127430604, conforme os percentuais ajustados pelas partes (IDs 2192327948, 2211213299 e 2212167325): 20% (vinte por cento) do saldo para o escritório Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados. 80% (oitenta por cento) do saldo para o Precato I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Quanto à Conta Judicial nº 2700127430605, o saldo integral (100%) reverterá em favor do escritório Piovezan Advogados. Inexistindo oposição expressa das partes no prazo de 5 (cinco) dias, oficie-se às instituições financeiras custodiantes (Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal) para que providenciem, no impreterível prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores, observando estritamente os dados bancários abaixo: Beneficiário 1 (Origem: Conta BB nº 2700127430604) Nome: Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados (CNPJ nº 07.953.147/0001-45) Valor: 20% (vinte por cento) do saldo total da conta de origem. Destino: Banco do Brasil (001) | Agência: 0452-9 | Conta Corrente: 105.022-2 Beneficiário 2 (Origem: Conta BB nº 2700127430604) Nome: Precato I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ nº 35.705.695/0001-91) Valor: 80% (oitenta por cento) do saldo total da conta de origem. Destino: Banco Vórtx (310) | Agência: 0001 | Conta Corrente: 454-5 Beneficiário 3 (Origem: Conta BB nº 2700127430605) Nome: Piovezan Advogados (CNPJ nº 33.779.860/0001-24) Valor: 100% (cem por cento) do saldo total da conta de origem. Destino: Caixa Econômica Federal (104) | Agência: 2922 | Operação: 1292 | Conta Corrente: 000577905124-7 Efetivadas as transferências, deverão as instituições financeiras juntar os respectivos comprovantes nos autos no mesmo prazo assinalado de 10 (dez) dias. Com a juntada, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido e verificado o pleno levantamento dos valores, façam-me os autos conclusos para extinção da execução ou arquivamento definitivo, conforme o caso. Cumpra-se. Atribuo a este ato força de ofício/mandado. Data da assinatura eletrônica.

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