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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1068384-96.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SANTA MARTHA ADVOGADO(A): MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB SP133745) EXECUTADO: ESPÓLIO DE ROMÃO FERREIRA DA SILVA (Representado, Espólio) ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: ROSIVALDO FERREIRA DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A): CARIM CARDOSO SAAD (OAB SP114278) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que não é o caso de levantamento de valores por uma das herdeiras do executado como requerido no Evento 682. Com efeito, foi deferida a citação do Espólio de ROMÃO FERREIRA DA SILVA em nome dos herdeiros diante da ausência de nomeação de inventariante nos autos do processo de inventário em trâmite perante a 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro da Central da Capital, sob o n° 0192022-14.2002.8.26.0100. No entanto, havendo valores devidos ao executado neste processo, estes devem ser transferidos para os autos do inventário, onde deve ser decidida sua destinação. Destarte, providencie a Serventia a transferência do valor devido ao Espólio executado para o processo nº 0192022-14.2002.8.26.0100, oficiando o Juízo da 07ª Vara da Família e Sucessões do Foro da Central da Capital com cópia da presente decisão. Nada mais havendo para o presente feito, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int.
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1068384-96.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SANTA MARTHA ADVOGADO(A): MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB SP133745) EXECUTADO: ESPÓLIO DE ROMÃO FERREIRA DA SILVA (Representado, Espólio) ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) INTERESSADO: NADJANE MARIA FERREIRA DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS INTERESSADO: ANTOINETTE RIZKALLAH KANAAN KUNZEL ADVOGADO(A): JONATHAN SILVA ROCHA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Confirmada a transferência da propriedade à arrematante ANTOINETTE RIZKALLAH KANAAN KUNZEL do imóvel de matrícula nº 28.841 do 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO PAULO (Apartamento nº 113 do Edifício Santa Martha), defiro sua imediata imissão na posse por meios próprios, considerando a manifestação da herdeira MARGARIDA MARIA GOMES FERREIRA (evento 45) de que o imóvel encontra-se vazio. Para tanto, serve a presente decisão como ofício para ciência da administração do Condomínio exequente a fim de que permita o cumprimento da determinação aqui exarada. Int.
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