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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1068107-25.2025.8.11.0001 Requerente: J R PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Requerido: ANA CLAUDIA MARTINS DA SILVA Vistos A parte requerida interpôs recurso inominado e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por meio da decisão de Id. 240874737, a recorrente foi intimada para, no prazo assinalado, apresentar documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência financeira ou efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Embora devidamente intimada, a recorrente não cumpriu a determinação, limitando-se a manifestar ciência da decisão. Diante disso, RECONHEÇO a deserção do recurso inominado, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência financeira e do não recolhimento do preparo no prazo concedido. Após o decurso do prazo recursal desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se não houver outra pendência. Às providências. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Moacir Rogério Tortato Juiz de Direito Cooperador
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