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TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1067277-59.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: ISABEL DE FATIMA BELO PINAUD REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Em petição apresentada em setembro de 2025, a parte exequente requereu a prorrogação, por 30 (trinta) dias úteis, do prazo para juntada da documentação anteriormente determinada por este Juízo, que restou deferido em novembro de 2025. Contudo, verifica-se que, até a presente data, a parte exequente não promoveu a juntada dos documentos necessários ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação anteriormente determinada, sob pena de indeferimento do requerimento de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 321 e 534 do Código de Processo Civil. Intime-se. Brasília – DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
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