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TJMT · 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1066881-93.2024.8.11.0041. REQUERENTE: SHELDON MOVEIS LTDA REQUERIDO: 37.894.053 LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO SOUZA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SHELDON MÓVEIS LTDA em face LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO SOUZA, ambos devidamente qualificados nos autos. A autora noticia que a tentativa de citação por Aviso de Recebimento restou infrutífera, porquanto o executado é desconhecido no endereço indicado, requerendo, em consequência, a realização de pesquisas no sistema INFOJUD, com vistas à localização do atual paradeiro do demandado. É o relatório. Decido. A pretensão merece acolhimento. Com efeito, restando frustrada a tentativa de citação pelo meio ordinário, impõe-se a adoção de medidas alternativas destinadas à localização do executado, sob pena de inviabilizar o regular prosseguimento da demanda e comprometer a efetividade da tutela jurisdicional, valor que o ordenamento processual vigente expressamente tutela. Nesse contexto, a utilização do sistema INFOJUD, e constitui medida adequada e proporcional para a localização de endereços atualizados do executado, viabilizando o regular prosseguimento do feito executivo e assegurando a efetividade da prestação jurisdicional. Posto isso, DEFIRO o pedido e determino a realização de pesquisa de endereço atualizado da parte requerida por meio do sistema INFOJUD, a fim de viabilizar sua citação e o consequente prosseguimento do feito. Após o retorno das pesquisas, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as providências executórias cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito
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