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1066532-03.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1066532-03.2025.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Net Fácil Sistemas Eletrônicos Ltda. - VISTOS. Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com obrigação de fazer proposta pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) em face de Net Fácil Sistemas Eletrônicos Ltda., visando à desocupação de trecho da faixa de domínio da Rodovia SP-058 e à remoção de cabeamento de fibra óptica instalado sem autorização. Após a nomeação de perito substituto e a estimativa de honorários periciais no importe de R$ 47.500,00 (fls. 450/453), o DER noticiou que nova vistoria aérea por drone, realizada em toda a extensão do trecho controvertido, constatou que a infraestrutura ali existente pertence a terceiros estranhos à lide, razão pela qual requereu a dispensa da perícia e a desistência da ação (fls. 470/473). Intimada, a ré discordou expressamente da desistência, pugnando pelo julgamento antecipado do mérito com decreto de improcedência, pelo cancelamento da perícia e pela condenação do autor por litigância de má-fé (fls. 485/487). Relatados. A confissão do próprio DER quanto à inexistência de cabeamento de titularidade da ré no trecho fiscalizado esvazia o suporte fático que amparava a tutela de urgência deferida às fls. 284/286, impondo-se sua revogação, com a consequente liberação da ré de qualquer obrigação de fazer ou sujeição à multa cominatória ali fixada. Pela mesma razão, a prova pericial de engenharia deferida na decisão saneadora de fls. 395/398 perdeu o objeto, de modo que fica dispensada a realização do laudo técnico estimado em R$ 47.500,00 (fls. 450/453), com a liberação do perito nomeado do encargo. Quanto à desistência da ação, oferecida a contestação, o autor não pode dela desistir sem o consentimento do réu, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. A discordância manifestada pela Net Fácil às fls. 485/487 é legítima e fundada, porquanto amparada na confissão do próprio autor a respeito de fato que a ré já sustentava desde a contestação, conferindo-lhe interesse jurídico em ver a demanda apreciada pelo mérito. Indefere-se, portanto, a homologação da desistência, e, encontrando-se a matéria fática suficientemente esclarecida e confessada nos autos. A imputação de litigância de má-fé, por fim, não comporta acolhimento. A atuação do DER, ao trazer espontaneamente aos autos o resultado da nova vistoria e reconhecer a inexistência de instalações da ré, revela lealdade processual incompatível com o dolo exigido pelo art. 80 do CPC, cuidando-se de correção de falha fiscalizatória administrativa, e não de litígio temerário. Revogo a liminar de fls. 284/286 e dispenso a realização da perícia de engenharia nomeada nos autos. Indefiro a homologação da desistência da ação e rejeito o pedido de condenação por litigância de má-fé. Oficie-se ao E. TJSP, dando-se ciência da revogação ora determinada, para os fins do art. 932, III, do CPC, ante a pendência do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 284/286. E após venham conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: BRUNO APARECIDO SOUZA (OAB 332958/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1066532-03.2025.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Net Fácil Sistemas Eletrônicos Ltda. - Trata-se de Reintegração / Manutenção de Posse, ainda em fase de conhecimento. Fls. 470/473: Manifeste-se a requerida quanto ao pedido de desistência formulado pela autora. Int. - ADV: BRUNO APARECIDO SOUZA (OAB 332958/SP)

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