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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1066478-64.2023.8.26.0002/SP AUTOR: ANA ALVES DE ARAUJO LELIS ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549) ADVOGADO(A): FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB SP306250) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB RJ125421) RÉU: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN ADVOGADO(A): GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB SP125098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de evento 82, OUT3 em favor da parte autora, mediante prévio preenchimento do formulário de MLE, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifeste-se a parte credora acerca do depósito realizado pela requerida AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., bem como sobre a ausência de pagamento pela corré, informando se o valor depositado satisfaz sua pretensão, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância. A execução de eventual saldo deverá ser requerida através de incidente de cumprimento de sentença, o qual deverá ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente processual (Comunicado CG nº 1789/2017). Com a manifestação da parte credora, ou o decurso do prazo para tanto, tonem os autos conclusos. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1066478-64.2023.8.26.0002/SP AUTOR: ANA ALVES DE ARAUJO LELIS ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549) ADVOGADO(A): FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB SP306250) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB RJ125421) RÉU: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN ADVOGADO(A): GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB SP125098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de evento 82, OUT3 em favor da parte autora, mediante prévio preenchimento do formulário de MLE, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifeste-se a parte credora acerca do depósito realizado pela requerida AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., bem como sobre a ausência de pagamento pela corré, informando se o valor depositado satisfaz sua pretensão, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância. A execução de eventual saldo deverá ser requerida através de incidente de cumprimento de sentença, o qual deverá ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente processual (Comunicado CG nº 1789/2017). Com a manifestação da parte credora, ou o decurso do prazo para tanto, tonem os autos conclusos. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais Int.
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