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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 1064445-40.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Joao Adalberto Barbosa - Tendo em vista a apresentação de contestação, fica a parte autora intimada para réplica e, se o caso, para manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. A mera apresentação de réplica desacompanhada de concordância expressa ou o transcurso do prazo em branco serão tidos como rejeição tácita à proposta de autocomposição. Sem prejuízo, também no prazo de quinze dias, as partes poderão especificar as provas pretendidas, se o caso, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, as partes, além de justificarem a pertinência da prova, deverão desde já indicar as testemunhas que pretendem ouvir, fornecendo os dados respectivos para intimação (nome completo, CPF, RG, endereço completo com CEP e e-mail), sob pena de preclusão. Para garantir a celeridade processual, peticionar, preferencialmente, nas classes: 38028 - Manifestação Sobre a Contestação, 38030 - Pedido de Homologação de Acordo e 38022 - Indicação de Provas. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 1064445-40.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Joao Adalberto Barbosa - Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito; não havendo, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
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