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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1063778-04.2024.8.11.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: ALESSANDRA DE SOUSA RODOVALHO Vistos. Defiro o pedido da parte exequente e determino o bloqueio e a constrição de valores e créditos pertencentes à parte executada, que se encontrem depositados ou aplicados em instituições financeiras, por meio do sistema Sisbajud, observando-se, para tanto, as normas previstas na Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) para essa modalidade de penhora judicial. Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854. Caso o bloqueio seja infrutífero, determino a realização de pesquisa de veículos em nome da parte executada, por meio do sistema Renajud. Restando infrutífera, diga o Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Ressalto, desde já, que a expedição reiterada de ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (denominada “teimosinha”) somente deve ser admitida em situações excepcionais, à luz dos princípios que regem o procedimento, especialmente a efetividade, a economia processual e a razoabilidade, devendo haver elementos concretos que evidenciem alteração relevante na situação financeira do devedor. Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito, notadamente quando a execução deve ser feita em benefício do credor, porém de forma menos gravosa ao devedor, sendo desarrazoado proceder a penhora de veículo de alta monta ou imóvel para a quitação do débito em questão. Às providências. Patrícia Ceni Juíza de Direito
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