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TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1063214-34.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ROSINEIDE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA GOMES LEMOS DE SOUSA - PI22544 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MARIA ROSINEIDE GOMES DA SILVA NATALIA GOMES LEMOS DE SOUSA - (OAB: PI22544) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285459775 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1063214-34.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ROSINEIDE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA GOMES LEMOS DE SOUSA - PI22544 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A CEF opôs os embargos de declaração de ID 2256570056 contra a sentença de ID 2249712074, sustentando regularidade da contratação do seguro prestamista. A autora respondeu no ID 2278154167, e a tempestividade foi certificada no ID 2284590086. No exame dos autos, verifica-se divergência que deve ser esclarecida antes do julgamento. A inicial de ID 2225958315 identifica o contrato 161989110013536000 e o prêmio de R$ 252,97, postulando restituição em dobro de R$ 505,94 e valores que viessem a ser pagos. A sentença, por sua vez, determinou o cancelamento do seguro vinculado ao contrato 16.0029.110.0144035-96 e a restituição simples de R$ 1.078,51. O montante de R$ 1.078,51 consta do contrato de 09/10/2020, juntado pela CEF no ID 2236818562. O documento de ID 2236818633, referente a operação de 17/05/2022 com o mesmo número contratual, aponta outro prêmio, de R$ 195,06. A existência desses instrumentos não esclarece, por si, sua correspondência com o negócio individualizado na inicial. Há ainda divergência entre a cifra de R$ 1.078,51 e a expressão por extenso utilizada na sentença. Contudo, a questão não pode ser resolvida apenas pela troca da expressão escrita, pois é necessário verificar previamente se o contrato e o principal adotados no julgamento correspondem ao objeto efetivamente demandado, à luz dos arts. 141 e 492 do CPC. Em observância aos arts. 9º e 10 do CPC, converto o julgamento dos embargos em diligência. Intimem-se as partes para, em cinco dias, manifestarem-se especificamente sobre: a) a correspondência entre o contrato indicado na inicial e os instrumentos de IDs 2236818562 e 2236818633; b) a origem do valor de R$ 252,97 e sua relação com os prêmios de R$ 1.078,51 e R$ 195,06; c) a existência de pedido ou aditamento regularmente submetido ao contraditório que abranja a operação alcançada pelo dispositivo. Deverão indicar os documentos e as páginas que sustentem suas afirmações. A providência não autoriza modificação tardia do pedido nem antecipa reconhecimento de julgamento extra ou ultra petita. Destina-se a esclarecer os limites objetivos da demanda e a natureza da divergência, antes de eventual correção do pronunciamento. Diante da plausibilidade de desconformidade entre o comando e o objeto litigioso e do risco de cancelamento de contrato ou cobrança de valor indevido, suspendo a eficácia dos comandos de cancelamento e pagamento da sentença até o julgamento dos embargos, nos termos do art. 1.026, § 1º, do CPC. Após as manifestações, retornem conclusos com prioridade para decisão. Intimem-se as partes. Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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