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TRF1 · 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Ato ordinatório
Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara - Juizado Especial Federal Processo n. 1061408-72.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA BOAVENTURA Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON DE QUEIROS E SILVA - GO23218, CELISLARA NOGUEIRA BERIGO - GO67126 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, na Portaria nº 03/2022 deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, por não constarem na petição inicial e documentos que a acompanham, apresentar/ juntar: Renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais. Deverá a parte autora declarar expressamente se renuncia ao montante que exceder o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, considerado o valor da causa apurado de acordo com os critérios legais, inclusive, quando cabível, as parcelas vencidas e até 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, observando-se a orientação firmada no Tema 1030 do STJ. A mera atribuição à causa de valor inferior ao referido limite não implica renúncia tácita ao eventual excedente. A renúncia deverá ser expressa, mediante declaração assinada pela parte autora ou por seu advogado, desde que a procuração contenha poderes específicos para renunciar. Comprovante de endereço recente (emitido nos últimos 3 meses) e em seu nome. O documento deve estar completo e legível, permitindo a visualização obrigatória do nome do titular, endereço e data de emissão, não sendo admitida mera declaração de próprio punho ou de terceiro. Juntado comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá justificar a residência em comum. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor(a)
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