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TJSP · Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Processo 1061116-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sigma Assessoria em Gestão Empresarial Ltda - LFM Publicidade Ltda - - Raquel Sebe - Ciência às partes acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD. Informo que, nesta data, procedi ao desbloqueio dos valores constritos, por se revelarem irrisórios em comparação ao montante exequendo, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, conforme detalhamento constante às folhas retro. Ressalto que o sistema, conveniado ao Tribunal, realiza os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. O desbloqueio encontra respaldo na jurisprudência consolidada, segundo a qual a manutenção de penhora sobre quantias ínfimas mostra-se inócua e desproporcional, podendo ser afastada mediante atuação ordinatória, nos termos do artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. - ADV: ANTONIA SOUSA DE JESUS NETA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52221/SP), FERNANDO ROCHA MARTINS (OAB 225691/SP), FERNANDO ROCHA MARTINS (OAB 225691/SP)
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