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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1060683-31.2017.8.26.0053/52 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Maria Aparecida de Almeida - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Caso o formulário MLE não tenha sido juntado, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, providenciar o preenchimento e a juntada deste no presente incidente. (disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. Caso o formulário tenha sido protocolado com categorização incorreta, a retificação deverá ser feita através da página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br), clicando no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. (instruções disponíveis em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf). 3. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 4. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 5. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
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