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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058619-33.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: GIL DE MEDEIROS ANDERSON - Magistrado(a) Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - DELEGADO DE POLÍCIA - GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT) - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS INDENIZADAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA - POSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE INSTITUÍDA PELA LCE Nº 1.020/2007. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, AINDA QUE TRANSITÓRIA E PROPTER LABOREM. INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL RECONHECIDA PELO STF (ARE Nº 1.488.554 AGR/SP), EVIDENCIANDO CARÁTER REMUNERATÓRIO. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 3º DA LCE Nº 1.020/2007 QUE NÃO PREVALECE FRENTE ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DOS ARTS. 7º, INCISOS VIII E XVII, E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCLUSÃO DA GAT NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TJSP E DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL Nº 0000016-85.2022.8.26.9021). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Roberto Luis Rodrigues Ruela (OAB: 215907/SP) - Marcio Elias Cezero da Silva Filho (OAB: 423986/SP) - Victor Azevedo Sarain (OAB: 479876/SP) - 16º Andar, Sala 1607
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058619-33.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: GIL DE MEDEIROS ANDERSON - Magistrado(a) Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - DELEGADO DE POLÍCIA - GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT) - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS INDENIZADAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA - POSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE INSTITUÍDA PELA LCE Nº 1.020/2007. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, AINDA QUE TRANSITÓRIA E PROPTER LABOREM. INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL RECONHECIDA PELO STF (ARE Nº 1.488.554 AGR/SP), EVIDENCIANDO CARÁTER REMUNERATÓRIO. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 3º DA LCE Nº 1.020/2007 QUE NÃO PREVALECE FRENTE ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DOS ARTS. 7º, INCISOS VIII E XVII, E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCLUSÃO DA GAT NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TJSP E DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL Nº 0000016-85.2022.8.26.9021). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Roberto Luis Rodrigues Ruela (OAB: 215907/SP) - Marcio Elias Cezero da Silva Filho (OAB: 423986/SP) - Victor Azevedo Sarain (OAB: 479876/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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