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TJMT · 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1057847-26.2026.8.11.0041 AUTOR(A): ANA PAULA PINHEIRO DA SILVA REU: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc. Defiro pedido de Justiça Gratuita. Anote-se. No tocante à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, compartilho do entendimento uníssono na jurisprudência pela aplicabilidade deste estatuto aos contratos bancários, nos termos da súmula n. 297 do STJ. Assim, inverto o ônus probatório nos termos do art. 6º, VIII do CDC, devendo o Banco requerido apresentar o contrato firmado entre as partes. DEIXO de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de sua ulterior realização, caso as partes manifestem interesse na autocomposição, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC. Cite-se para responder, constando às advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de setembro de 2026. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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