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1057546-24.2022.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível

    Processo 1057546-24.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Américo de Lima - Carlos Eduardo de Lucas - - Glaidson Tadeu Rosa e outro - Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) ACOLHER o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da requerida MSK OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA e, por consequência, DETERMINAR inclusão dos sócios CARLOS EDUARDO DE LUCAS e GLAIDSON TADEU ROSA no polo passivo da presente ação. B) DECLARAR rescindido o contrato de intermediação de investimentos de criptomoedas formalizado entre autora e ré, por inadimplemento da parte ré. C) CONDENAR a parte ré, de forma solidária, a restituir à parte autora o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com correção pela tabela prática do TJSP a partir do desembolso e juros a contar da citação, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil. Sucumbente a parte ré, deverá arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, aos moldes do artigo 85, inciso § 2º, do Código de Processo Civil. Vista à Defensoria Pública. Restam as partes advertidas, desde logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do artigo 1026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 21 de agosto de 2026. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 67015PR), HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)

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