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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Processo 1056501-38.2024.8.26.0576 (apensado ao processo 1056162-79.2024.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Laurindo Gonçalves dos Santos - Maria Estela Vicente dos Santos e outros - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. No curso da ação, sobreveio o falecimento do autor com a substituição do polo ativo por seus sucessores (fls. 101/102). Em seguida, houve pedido de desistência em relação apenas a SEBRASEG (fls. 126). Verifico que esta não foi citada, embora tenha havido tentativa (fls. 98). Desse modo, homologo a desistência da ação em face de SEBRASEG CLUBE DE SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Anote-se. Reabra-se o prazo de contestação à parte requerida Banco Bradesco, nos termos do art. 335, §2º, CPC, uma vez que, doravante, o feito prosseguirá apenas em face de si. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo da fluência do prazo acima, diante do falecimento da parte autora, o feito prosseguirá com os sucessores indicados e devidamente qualificados nos autos, como indicado (fls. 101/102). Considerando que a justiça gratuita é benefício pessoal, faz-se necessário, para a manutenção da benesse em favor dos sucessores, que estes demonstrem a momentânea impossibilidade de pagamento das custas e despesas do processo sem prejuízo próprio, trazendo documentos, holerites, declarações de imposto de renda, dentre outros pertinentes, para aferição da condição alegada. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Por fim, consigno que proferi decisão também nos autos n. 1056162-79.2024 nesta data. Observem as partes, no que couber. ATENÇÃO: todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime(m)-se. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP)
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