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TRF1 · 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1056454-78.2025.4.01.3900 AUTOR: A. P. M., ADRIANA PINHEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, em que o autor pede a concessão de benefício previdenciário/assistencial. O art. 3º, § 2º, do CPC prevê que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. O art. 139, V, do CPC, por sua vez, dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. No presente caso, o réu ofereceu proposta de acordo, cujos termos foram aceitos pela parte autora. Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, conforme art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Sentença transitada em julgado nesta data (arts. 22 e 41 da Lei 9.099/1995). Intime-se o réu para implantar o benefício em favor do autor no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser aplicada pelo juízo. Na oportunidade, o INSS deverá juntar a documentação que comprove a implantação do benefício e, se for o caso, a planilha de cálculo dos atrasados. Caso o Termo de Acordo contenha o montante das parcelas atrasadas a ser pago, expeça-se a competente requisição de pagamento. Caso contrário, remeter, oportunamente, os autos à Contadoria do Juízo para apurar as parcelas retroativas. Por último, fica intimada a parte exequente/autora a informar ao Juízo, se for necessário, eventual descumprimento da obrigação de fazer (implantação, concessão ou manutenção de benefício, etc.), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito. Todavia, poderá a qualquer tempo solicitar o desarquivamento, para requerer o quê de direito. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
TRF1 · 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1056454-78.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. P. M. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO SOUZA DA COSTA - PA017041, GABRIELA DA SILVA RODRIGUES - PA017918 e TATIANE PINHEIRO CHAGAS - PA17280 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A. P. M. HUMBERTO SOUZA DA COSTA - (OAB: PA017041) GABRIELA DA SILVA RODRIGUES - (OAB: PA017918) TATIANE PINHEIRO CHAGAS - (OAB: PA17280) ADRIANA PINHEIRO DOS SANTOS GABRIELA DA SILVA RODRIGUES - (OAB: PA017918) TATIANE PINHEIRO CHAGAS - (OAB: PA17280) HUMBERTO SOUZA DA COSTA - (OAB: PA017041) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283186270 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1056454-78.2025.4.01.3900 AUTOR: A. P. M., ADRIANA PINHEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Titular da 11ª Vara Federal e de acordo com a Portaria 02/2024, intime-se A PARTE AUTORA para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre A PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA PELA PARTE RÉ. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) ANA PAULA CARVALHO DE ARAUJO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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