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1056248-46.2024.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 16ª Vara Federal Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1056248-46.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - DF50500 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALDENOR DE SOUZA BOHADANA FILHO PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - (OAB: DF50500) ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - (OAB: DF50500) JULIANA MUNHOZ DA CUNHA MARQUES PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - (OAB: DF50500) ADRIANO YARED DE OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - (OAB: DF50500) GEORGE CORTEZ ARRAIS PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - (OAB: DF50500) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2267808019 Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1056248-46.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO e outros (4) REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. A inicial está regular e amparada por título executivo judicial. Assim, INTIME-SE a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, via sistema, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 2. Apresentada impugnação, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s). 2.1. Em caso de anuência do(a)(s) credor(a)(es) com as alegações da impugnação, venham os autos imediatamente conclusos para decisão de homologação. 2.2. Persistindo a divergência, sendo alegado unicamente excesso de execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração da divergência entre as partes, devendo, se o caso, apresentar planilha substitutiva. 2.2.1. Com o retorno dos autos, vistas às partes. Após, retornem-me os autos conclusos. 3. Não sendo apresentada impugnação, com fundamento no art. 535, § 3º, II, do CPC, acolho o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s) e, observando o disposto no art. 534 do CPC, determino a expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório(s), nos termos do art. 100 da CF c/c os arts 3.º e 17, § 1º da Lei nº 10.259 de 12.7.2001 e da Resolução CJF nº 822/2023. 3.1. Após a expedição, dê-se vista às partes, nos termos do artigo 12 da mencionada Resolução, e encaminhe(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento ao eg. Tribunal Regional Federal/1ª Região. 3.2. Em seguida, dê-se o tratamento adequado ao feito até a juntada do(s) Ofício(s) COREJ, informando sobre a disponibilização do crédito. 3.3. Juntado(s) o(s) referido(a) ofício(s), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para ciência do(s) depósito(s), nos termos do art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. 4. Nada mais sendo requerido, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, determinando o arquivamento definitivo dos autos. Cumpra-se. Intime(m)-se. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF

  2. Intimação

    TRF1 · 16ª Vara Federal Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1056248-46.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - DF50500 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALDENOR DE SOUZA BOHADANA FILHO PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - (OAB: DF50500) ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - (OAB: DF50500) JULIANA MUNHOZ DA CUNHA MARQUES PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - (OAB: DF50500) ADRIANO YARED DE OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - (OAB: DF50500) GEORGE CORTEZ ARRAIS PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - (OAB: DF50500) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2267808019 Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1056248-46.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO e outros (4) REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. A inicial está regular e amparada por título executivo judicial. Assim, INTIME-SE a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, via sistema, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 2. Apresentada impugnação, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s). 2.1. Em caso de anuência do(a)(s) credor(a)(es) com as alegações da impugnação, venham os autos imediatamente conclusos para decisão de homologação. 2.2. Persistindo a divergência, sendo alegado unicamente excesso de execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração da divergência entre as partes, devendo, se o caso, apresentar planilha substitutiva. 2.2.1. Com o retorno dos autos, vistas às partes. Após, retornem-me os autos conclusos. 3. Não sendo apresentada impugnação, com fundamento no art. 535, § 3º, II, do CPC, acolho o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s) e, observando o disposto no art. 534 do CPC, determino a expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório(s), nos termos do art. 100 da CF c/c os arts 3.º e 17, § 1º da Lei nº 10.259 de 12.7.2001 e da Resolução CJF nº 822/2023. 3.1. Após a expedição, dê-se vista às partes, nos termos do artigo 12 da mencionada Resolução, e encaminhe(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento ao eg. Tribunal Regional Federal/1ª Região. 3.2. Em seguida, dê-se o tratamento adequado ao feito até a juntada do(s) Ofício(s) COREJ, informando sobre a disponibilização do crédito. 3.3. Juntado(s) o(s) referido(a) ofício(s), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para ciência do(s) depósito(s), nos termos do art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. 4. Nada mais sendo requerido, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, determinando o arquivamento definitivo dos autos. Cumpra-se. Intime(m)-se. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF

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