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TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056082-64.2026.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thais Guimarães Nascimento - Apelado: Dirigente Regional de Ensino da Região Sul 1 e outros - Magistrado(a) Marcelo Semer - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR THAIS GUIMARÃES NASCIMENTO CONTRA ATO DOS DIRIGENTES REGIONAIS DE ENSINO, VISANDO ANULAR ATO ADMINISTRATIVO QUE INDICOU "NÃO PERMANÊNCIA" NA UNIDADE ESCOLAR, BUSCANDO RESTABELECIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA 2026, AFASTANDO EFEITOS DE RESOLUÇÕES ESPECÍFICAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) SE A INDICAÇÃO DE "NÃO PERMANÊNCIA" POSSUI NATUREZA SANCIONATÓRIA SEM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, E (II) SE A RESOLUÇÃO SEDUC Nº 8/2026 EXTRAPOLOU O PODER REGULAMENTAR AO PREVER IMPEDIMENTO NÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.093/2009.III. RAZÕES DE DECIDIRA INDICAÇÃO DE "NÃO PERMANÊNCIA" NÃO SE CONFUNDE COM SANÇÃO DISCIPLINAR, SENDO PARTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, CONFORME PERMITIDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.093/2009.NÃO HÁ PROVA DE QUE A IMPETRANTE FOI IMPEDIDA DE NOVA CONTRATAÇÃO POR TRÊS ANOS, NEM DE QUE A INDICAÇÃO DECORREU EXCLUSIVAMENTE DA FALTA DE INTERESSE EM VAGA DE ENSINO INTEGRAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.093/2009, ART. 7º-A, ART. 8º, INCISO VII, ALÍNEA “D”. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiza Carolina Garcez Santana (OAB: 490172/SP) - Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB: 240354/SP) - Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) (Procurador) - 1° andar
TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 1056082-64.2026.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thais Guimarães Nascimento - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Dirigente Regional de Ensino da Região Sul 1 - Apelado: Dirigente Regional de Ensino da Região São Vicente - Apelação Cível Processo nº 1056082-64.2026.8.26.0053 Relator(a): MARCELO SEMER Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 11:00 Número da pauta: 124 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Luiza Carolina Garcez Santana (OAB: 490172/SP) - Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB: 240354/SP) - Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) (Procurador) - 1° andar
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