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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1054575-11.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE: GALVAO, FINHOLT E COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337) ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se mandado para pagamento ou solicitação de parcelamento, conforme disciplinado pelo Código de Processo Civil. 2. Resultando negativa a citação, a Serventia deve intimar a parte exequente para que informe endereço atual do executado, em 30 dias, sob pena de extinção. 3. Resultando positiva a citação, ainda que por terceiro (em face do contido no Enunciado Cível nº 5, do FONAJE) e escoado o prazo para pagamento ou solicitação de parcelamento, a Serventia deve: A - Proceder à busca de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD; B - Se resultar frutífera a penhora de ativos financeiros, ainda que parcialmente, designar audiência, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.099/95, consignando-se que, caso não haja conciliação, abrir-se-á a oportunidade para oferecimento de embargos à execução na própria audiência; C – Se resultar infrutífera a penhora de ativos financeiros, proceder à pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias; D – Após, expedir mandado de penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo; E - Se não forem localizados bens penhoráveis, intimar a parte exequente para que se manifeste em 30 dias em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. ____________________________________________________________________ ATENÇÃO ADVOGADOS: Ao peticionar nos autos de um processo Eproc pela primeira vez, ficarão disponíveis apenas os EVENTOS: PROCURAÇÃO E PETIÇÃO. Evento é a movimentação no processo onde as peças serão anexadas. O patrono da parte interessada deverá: 1º Peticionar usando o evento PROCURAÇÃO, juntando o respectivo documento assinado e os atos constitutivos, quando o caso, escolher e vincular-se à parte que representa e peticionar. Após a vinculação do advogado à parte, serão habilitadas as demais categorias de eventos. Os substabelecimentos podem ser realizados nesta mesma etapa, sem necessidade de documento; 2º Deverá então o patrono, peticionar novamente, escolhendo o "EVENTO" adequado (Ex.:CONTESTAÇÃO), e juntando as peças correspondentes, devidamente categorizadas. Para detalhes das informações prestadas, acesse os informativos abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=1754055038358 https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1753907497412
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