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TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJGO
Seção Judiciária de Goiás 6ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1054284-38.2026.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SEBASTIAO OSVALDO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA EVELYN CORREA - GO52633 e ANA PAULA GOMES LOBO - GO39598 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS e outros Destinatários: SEBASTIAO OSVALDO PEREIRA ANA PAULA GOMES LOBO - (OAB: GO39598) DEBORA EVELYN CORREA - (OAB: GO52633) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287084205 PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1054284-38.2026.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SEBASTIAO OSVALDO PEREIRA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Trata-se de mandado de segurança individual, com pedido de concessão de medida liminar inaudita altera parte, impetrado por SEBASTIÃO OSVALDO PEREIRA em face de ato indigitado coator atribuído ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS, objetivando provimento jurisdicional que determine a anulação do indeferimento administrativo do Requerimento de Seguro-Desemprego nº 7837887811 e ordene a imediata habilitação do benefício, com a subsequente liberação e pagamento das respectivas parcelas. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao impetrante, com esteio no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em conta a presunção legal de veracidade decorrente da declaração acostada aos autos (ID 2275415086). Com o objetivo de reunir elementos suficientes à apreciação do pleito provisório, deixo para apreciar o pedido liminar após apresentação das informações pela autoridade impetrada. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias, juntando cópia de todos os documentos relativos aos presentes autos e cientifique-se a entidade para os fins do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009. Dê-se vista ao MPF. Em seguida, volvam-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. (data e assinatura eletrônicas). >> Juiz Federal HUGO OTAVIO TAVARES VILELA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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