Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1054161-54.2023.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 POLO PASSIVO: MAURO VIEIRA DE MELLO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO CHRISTMANN REIS - DF49516 SENTENÇA Cuida-se de ação pelo procedimento comum na qual a CAIXA informou que as partes transigiram quanto ao contrato sob nº 0000005908141913 (nº antigo 0847001003565274), 040847107000184345, 040847107000186127, 0000000025868708 e 0000000208392503. No que tange aos honorários sucumbenciais, conforme consta do acordo, o “desde que emitido pela CAIXA e seja pago o boleto e ou DLE referidos, o(a)(s) devedor(a)(es) e seu(sua)(s) advogado(a)(s) renunciam à eventual condenação em honorários e aos demais ônus sucumbenciais, custas e/ou multas/indenizações eventualmente fixados nestes autos ou nos feitos conexos e eventuais ações relativas ao(s) contrato(s) acima mencionados, nada mais podendo exigir da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a tais títulos em relação aos contratos acima mencionados”. As partes também renunciaram a interposição de recurso. Pelo exposto, homologo o Acordo Extrajudicial e extingo a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b do CPC. Custas iniciais recolhidas. Sem honorários. Intimações realizadas eletronicamente. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se. Nada mais requerido, arquive-se com baixa. Datada e assinada eletronicamente
TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1054161-54.2023.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 POLO PASSIVO: MAURO VIEIRA DE MELLO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO CHRISTMANN REIS - DF49516 SENTENÇA Cuida-se de ação pelo procedimento comum na qual a CAIXA informou que as partes transigiram quanto ao contrato sob nº 0000005908141913 (nº antigo 0847001003565274), 040847107000184345, 040847107000186127, 0000000025868708 e 0000000208392503. No que tange aos honorários sucumbenciais, conforme consta do acordo, o “desde que emitido pela CAIXA e seja pago o boleto e ou DLE referidos, o(a)(s) devedor(a)(es) e seu(sua)(s) advogado(a)(s) renunciam à eventual condenação em honorários e aos demais ônus sucumbenciais, custas e/ou multas/indenizações eventualmente fixados nestes autos ou nos feitos conexos e eventuais ações relativas ao(s) contrato(s) acima mencionados, nada mais podendo exigir da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a tais títulos em relação aos contratos acima mencionados”. As partes também renunciaram a interposição de recurso. Pelo exposto, homologo o Acordo Extrajudicial e extingo a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b do CPC. Custas iniciais recolhidas. Sem honorários. Intimações realizadas eletronicamente. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se. Nada mais requerido, arquive-se com baixa. Datada e assinada eletronicamente
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.