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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
EDcl no AgInt no AREsp 2988255/SP (2025/0255735-4) RELATORA:MINISTRA REGINA HELENA COSTA EMBARGANTE:DAIANE ALIAS EMBARGANTE:GISELE CRISTIANE DE ABREU RODRIGUES FONSECA EMBARGANTE:JACQUELINE ROBERTA FRUTUOZO EMBARGANTE:LEDA DE PAIVA TAMIAO EMBARGANTE:MARCIA CRISTINA PIRES DO PRADO EMBARGANTE:MARIA DE LOURDES FERREIRA SANTA MARIA EMBARGANTE:MEIRE CORREA LEITE EMBARGANTE:MILYANA ELLEN DOS SANTOS EMBARGANTE:VALERIA DE LOURDES CARVALHO RODRIGUES PEREIRA EMBARGANTE:WANDA DA SILVEIRA CATHELINAUD ADVOGADOS:WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI - SP229720 WELLINGTON NEGRI DA SILVA - SP237006 EMBARGADO:ESTADO DE SÃO PAULO EMBARGADO:SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV ADVOGADO:DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO - SP226424 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
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