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1052326-51.2025.4.01.3500

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1052326-51.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIMAR ROSA SOARES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA GOMES SARMENTO - GO59197 e DARLENE ALVES VIEIRA CRUZ - GO37866 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto feito em diligência. Da análise do laudo médico pericial juntado aos autos, verifica-se que o expert atestou a existência de incapacidade laboral do ex-segurado a partir de 11/02/2021 (Id 2261457652). Contudo, para o adequado deslinde da controvérsia e com vistas a aferir o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício postulado, revela-se imprescindível o esclarecimento de pontos específicos acerca da extensão e da natureza da patologia incapacitante. Assim, com fundamento no artigo 477, 2º do CPC, intime-se o perito médico judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo médico complementar, manifestando-se de forma fundamentada sobre os seguintes quesitos: a) A incapacidade do ex-segurado revestia-se de natureza total e temporária ou total e permanente? b) Sendo a incapacidade temporária, esta era passível de recuperação ou reabilitação profissional? Em caso afirmativo, qual seria o lapso temporal estimado para a referida recuperação ? c) A incapacidade constatada persistiu de maneira ininterrupta desde a sua data de início até a data do óbito do instituidor? d) o ex-segurado, em decorrência de seu quadro clínico e patologias, necessitava de assitência permanente de terceiros para a realização das atividades da vida diária? Desde quando? Com a juntada do laudo médico complementar, dê-se vista as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestem-se sobre o laudo apresentado. Por fim, conclusos os autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.

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