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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Processo 1051985-61.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shenia Lopes Neves - Carlos Johnny Forteza Salvatierra - - Oscar Freddy Castillo Mansilla - - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e outro - Dessa forma, determino: 1. No prazo de 15 dias, deverá o requerido Carlos juntar documentação apta a demonstrar a natureza do vínculo profissional mantido com o Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso à época dos fatos, indicando o ente ou pessoa jurídica por intermédio do qual prestava serviços à unidade; 2. Oficie-se ao Município de Guarulhos para que, no prazo de 15 dias: a) informe se, nos meses de julho e agosto de 2024, a administração do Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso era exercida diretamente pelo Município ou por terceiro; b) caso a gestão fosse exercida por terceiro, identifique a pessoa jurídica responsável e encaminhe cópia do instrumento jurídico então vigente; c) informe, caso disponha desses dados, a natureza do vínculo profissional mantido por Carlos Johnny Forteza Salvatierra e Oscar Freddy Castillo Mansilla com o Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso naquele período, indicando a pessoa jurídica ou ente por intermédio do qual cada profissional prestava serviços e encaminhando os documentos disponíveis; d) informe se o atendimento prestado à autora no período indicado ocorreu no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. 3. Decorridos os prazos previstos nos itens 1 e 2, com ou sem cumprimento, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, inclusive para manifestação sobre a repercussão das informações obtidas na legitimidade passiva dos requeridos. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre a alegação de ilegitimidade apresentada às fls. 238/241 e esclarecer, de forma objetiva, a composição do polo passivo que pretende, consideradas a petição de fls. 47, o requerimento de fls. 110 e a manifestação de fls. 176/179. Intimem-se. - ADV: ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB 299774/SP), OTILIA CLEIDE REBECCHI VALLA PIRES (OAB 316894/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 220953/RJ), EDSON NETTO FREITAS AMARAL (OAB 515355/SP)
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