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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1051353-97.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB SP131646) DESPACHO/DECISÃO Eventos 450 e 456: I - Defiro, nos termos do artigo 861, do CPC, a penhora das quotas na empresa MERAKI REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 28.375.342/0001-05, em nome de LUIZ JORGE RIBEIRO DA SILVA, CPF: 112.844.396-15, conforme a ficha cadastral da JUCESP . Servirá a presente decisão como termo de constrição, indepen­dentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou car­ta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos. Intime-se a empresa acima mencionada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das quotas penhoradas, proceda à respectiva liquidação, deposi­tando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. II - Defiro a expedição de ofício à empresa LETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a situação do contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa LJ RIBEIRO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, e apresente o instrumento do contrato, com indicação do objeto, valores e vigência. Serve a presente como ofício a ser protocolado pelo próprio exequente comprovando-se no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 21/08/2026.
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