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1051034-06.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 1051034-06.2026.8.11.0001 REQUERENTE: ESDRAS COSTA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizada por ESDRAS COSTA DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A. e outros, por meio da qual pleiteia, em sede liminar, que as rés se abstenham de realizar ligações e mensagens de cobrança direcionadas ao seu número telefônico, sob pena de cominação de multa. Sustenta o demandante que, conquanto possuísse débitos junto à instituição financeira ré, firmou acordo de renegociação e efetuou a quitação da primeira parcela. Não obstante, alega que continuou a receber insistentes contatos telefônicos de cobrança por parte da empresa corré. É o breve relatório. Decido. Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos delineados no art. 300 do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em sede de cognição sumária, não se vislumbra a probabilidade do direito apta a autorizar a concessão da medida de urgência vindicada. Compulsando os autos, verifica-se pelo comprovante acostado (Id. 246017691) que o pagamento da 1ª parcela do acordo foi realizado no dia 16/08/2026 (domingo). É cediço que, ausente disposição contratual em sentido diverso, o credor dispõe do prazo razoável de até 05 (cinco) dias úteis para o efetivo processamento bancário, compensação financeira e respectiva baixa sistêmica da dívida/acordo nos canais internos de cobrança (aplicando-se, por analogia, a diretriz temporal do art. 43, § 3º, do CDC e da Súmula 548 do STJ). Na hipótese em análise: a) O pagamento fora realizado em dia não útil (domingo, 16/08/2026); b) O prazo de 05 (cinco) dias úteis para processamento e cessação das rotinas automáticas de cobrança findou-se apenas em 21/08/2026 (sexta-feira); c) A presente demanda foi ajuizada logo no dia subsequente (22/08/2026). Nesse contexto, os contatos telefônicos demonstrados nos autos foram realizados antes ou durante o transcurso do prazo operacional conferido às requeridas para a baixa da pendência nos seus sistemas, configurando, a princípio, o exercício regular do direito de cobrança e decorrência lógica do tempo técnico necessário à compensação e integração dos fluxos bancários. Dessa forma, inexistindo comprovação de contatos reiterados e abusivos posteriores ao regular decurso do prazo para processamento da avença, resta enfraquecida a verossimilhança das alegações autorais neste estágio inaugural, demandando a matéria dilação probatória sob o crivo do contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Mantenha-se a realização da Audiência de Conciliação Virtual já designada para o dia 23/09/2026, às 17h:00min. CITEM-SE as partes Requeridas, na forma pleiteada, para responderem aos termos desta demanda e INTIMEM-SE para comparecerem à audiência designada, sob pena de revelia, conforme aduz o artigo 20 da Lei 9.099/95. Conste no mandado que, caso não haja acordo, as partes Requeridas devem apresentar Contestação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da audiência, sendo que o prazo para a parte Requerente Impugnar a Contestação e os documentos nela acostados é de 05 (cinco) dias, a partir do término do prazo para apresentação da defesa, independentemente de nova intimação. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.

  2. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1051034-06.2026.8.11.0001 Valor da causa: R$ 6.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ESDRAS COSTA DE SOUZA Endereço: Rua dos Estudantes, 5026, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO - MT - CEP: 78445-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AV. CIDADE DE DEUS, S/N - VILA YARA PREDIO PRATA - 2 ANDAR, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 3-03, - ATÉ QUADRA 8, VILA GUEDES DE AZEVEDO, BAURU - SP - CEP: 17017-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Concentrada Bancos - Núcleo Data: 23/09/2026 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} CUIABÁ, 22 de agosto de 2026

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