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1050796-82.2023.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível

    Processo 1050796-82.2023.8.26.0224 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Supermercados Irmãos Lopes S/A - C.o.u. Incorporações de Imóveis Ltda na pessoa do seu representante CAssia de Freitas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para DECRETAR A RENOVAÇÃO do contrato de locação do imóvel descrito na inicial, pelo prazo de 10 (dez) anos, com início em 19 de abril de 2024 e término em 19 de abril de 2034, nos termos do art. 51 da Lei nº 8.245/91. Fixo o aluguel mensal em R$ 40.541,18 (quarenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e dezoito centavos), válido para data-base de abril de 2024, devendo ser reajustado anualmente pelo IGP-M. Eventuais diferenças entre os aluguéis pagos e os ora fixados deverão ser pagas de uma só vez, devidamente atualizadas, conforme o art. 73 da Lei nº 8.245/91. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Para fins de cálculo dos honorários, o valor base deverá ser corrigido pelo IPCA-E desde o ajuizamento, quando fixados sobre o valor da causa, ou desde a data do arbitramento, quando estipulados em quantia certa. Os juros incidirão a partir do trânsito em julgado, aplicando-se a taxa SELIC, em regime simples, a qual substituirá a atualização pelo IPCA-E, por já englobar correção monetária e juros, até o efetivo pagamento. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Considerando que esta Vara integra o Projeto Piloto de Migração de processos para oeproc, eventual cumprimento de sentença deverá, desde logo, ser cadastrado no novo sistema, com o preenchimento integral dos dados das partes e juntada dos documentos essenciais para a compreensão, em especial o(s) título(s) - sentença e eventual acórdão. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: BRUNO RODRIGUES DE SOUZA DA ROCHA PITTA (OAB 474755/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), GILBERTO FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 180957/SP)

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