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TRF1 · 12ª Vara Federal Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1050226-10.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GECIVANIA CARDEAL MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE TAIRONE MARQUES RIBEIRO - SP512729 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: GECIVANIA CARDEAL MIRANDA FELIPE TAIRONE MARQUES RIBEIRO - (OAB: SP512729) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275606107 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA ________________________________________ PROCESSO: 1050226-10.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GECIVANIA CARDEAL MIRANDA Advogado do(a) IMPETRANTE: FELIPE TAIRONE MARQUES RIBEIRO - SP512729 TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO APS ITAPUÃ - SALVADOR -BA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter o cumprimento do Acórdão nº 23ª JR/2433/2026, por meio do qual a 23ª Junta de Recursos reconheceu o direito da impetrante ao salário-maternidade. A liminar foi deferida para determinar o cumprimento do acórdão administrativo no prazo de dez dias (ID 2262833689), tendo a autoridade sido pessoalmente notificada em 13/06/2026 (ID 2263900265). Em suas informações, a autoridade comunicou a instauração de incidente administrativo em 21/06/2026, com sessão de julgamento designada para 20/07/2026 (IDs 2271303277, 2271303310 e 2271303361). Contudo, os autos foram encaminhados para julgamento sem a juntada do resultado da sessão ou da íntegra da decisão eventualmente proferida. A ausência desses elementos impede a adequada apreciação do fato superveniente, pois o resultado do incidente pode repercutir na subsistência do acórdão cujo cumprimento é postulado e, consequentemente, na solução da controvérsia. Além disso, o simples registro da interposição de incidente não demonstra, por si só, a suspensão da eficácia do acórdão administrativo nem comprova o cumprimento da ordem judicial. É indispensável esclarecer a natureza da medida instaurada, seu resultado e a existência de eventual efeito suspensivo regularmente atribuído. Diante disso: Converto o julgamento em diligência. Determino a intimação pessoal da autoridade impetrada e do Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informarem o resultado da sessão administrativa designada para 20/07/2026; b) juntarem a íntegra da decisão proferida no incidente instaurado em 21/06/2026; c) esclarecerem a natureza da medida apresentada, indicando se se trata de recurso ou de pedido de revisão de acórdão; d) comprovarem, mediante documentação específica, eventual efeito suspensivo atribuído à medida; e) comprovarem a implantação do benefício, caso permaneça íntegro o Acórdão nº 23ª JR/2433/2026. Advirto que extratos de andamento ou informações genéricas, desacompanhados da íntegra da decisão e da comprovação objetiva de eventual efeito suspensivo, não serão suficientes para demonstrar o cumprimento desta determinação. Juntados os documentos, intime-se a impetrante para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal pelo prazo de 5 (cinco) dias e retornem os autos imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal Cível da SJBA
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