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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1050063-24.2024.8.26.0114/SPAUTOR: MARCELO MAGURNO ADVOGADO(A): EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB SP306761) RÉU: RAONI CESAR DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A): WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB SP150878) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação de cobrança, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Réu ao pagamento dos aluguéis, taxas condominiais, parcelas do IPTU e contas de consumo de água (SANASA) vencidos entre junho de 2024 e 31 de outubro de 2024 (data da imissão na posse/desocupação), deduzindo-se integralmente o montante caucionado de R$ 24.527,81 amortizado em setembro de 2024. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde os respectivos vencimentos e acrescidos de multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do aluguel, além de juros de mora reduzidos para 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do inadimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. Ficam afastadas as cobranças da multa penal compensatória (Cláusula Décima Quinta) e dos honorários contratuais de 20% (Cláusula Décima Sexta).
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